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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017810-52.2015.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0017810-52.2015.8.16.0030 Recurso: 0017810-52.2015.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Recorrente(s): THEO TIKASSUE TEIXEIRA MOREIRA Recorrido(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1.O recorrente comunicou a composição formalizada com a parte contraria em relação ao objeto em discussão nos presentes autos. 2.Assim, tendo em vista que ambas as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes especiais, homologo o acordo noticiado pelas partes na sequência 21.1, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, e art. 932, inciso I, ambos do CPC. 3.Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. 4.Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de outubro de 2026. Letícia Zétola Portes Magistrada